Quais são as violações de Direitos Autorais mais freqüentes?
O plágio é a usurpação da autoria. Casos cometidos de forma inegável são crimes, porque quem o comete mal esconde sua intenção imoral de ferir o direito alheio, seja quem se apropria do reconhecimento da obra alheia, seja dos rendimentos por sua comercialização. Omitir ou trocar os créditos da imagem (quando previamente combinado), além de responder por danos morais, o infrator está obrigado a divulgar-lhe a identidade. Reutilização indevida da imagem. Além de adquirir o direito a um novo pagamento, pela reutilização, e lógico na venda para terceiros, o autor tem direito a, no mínimo, 50% do valor original. Interferir na imagem vazando letras, cortando, alterando, deformando, manipulando, acrescentando ou suprimindo através de qualquer processo sem autorização do autor. Destruir ou sumir com originais é ato criminoso independente de qualquer argumento, além de ferir a legislação, provoca danos à memória nacional. Negar o crédito ao autor da imagem através de manobras creditando-se a entidades, banco de dados, divulgação ou a arquivos é crime, conforme a Lei de Direito Autoral.
O que caracteriza o plágio?
Segundo o dicionário Aurélio, plágio é "Assinar ou apresentar como seu, a obra artística ou científica de outrem". A etimologia da palavra ilustra claramente seu significado na nossa profissão: vem do grego (através do latim) plagios, que significa "trapaceiro", "obliquo". Uma imagem reconhecível, mesmo dentro de outra, mesmo alterada, editada ou digitalizada, apresentada de forma reconhecível, é considerada como plágio, e seus direitos podem ser requeridos pelo legítimo autor a qualquer tempo. A este tipo de violação de Direitos cabe o ressarcimento financeiro pela publicação não autorizada, 100% (ou mais) a título de multa, e outro montante por danos morais, banco de dados, divulgação ou a arquivos é crime, conforme a Lei de Direito Autoral
Os direitos autorais do cartunista
O cartunista é um criador intelectual de que cuja criação pertence ao gênero das obras artísticas. A manifesta criação do cartunista é perceptível pelo traço em desenho. E pela reprodução de desenho de personagens, sem a necessária autorização os tribunais têm posicionado:
DIREITOS AUTORAIS - REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE DESENHO DE PERSONAGENS DE HISTÓRIETAS EM CAMISETAS - INDENIZAÇÃO.Incide a legislação, que visa salvaguardar direitos autorais, sobre reprodução em camisetas de desenhos de figuras de historietas em quadrinhas, ainda que se reconheça a feição industrial da reprodução, uma vez que os desenhos reproduzidos tem notórias características artísticas. A indenização pela indevida reprodução restringe-se ao número de camisetas comercializadas, em virtude de não ser de cogitar-se de edição, no que se relaciona a obra industrial, se considerar-se o texto do art. 57, da lei 5.988, de 1973, comparado ao primitivo art.1346, do C. Civil..(TJ/RJ - Des. Jorge Loretti - 5 Cam. Civel - AC n.34.625/RJ - unânime - j. 19.03.85 - DOERJ de 12.09.85 - P.III - pag.83)
Todavia há reproduções das mais diversas feitas pelo cartunista, como os personagens políticos, ou as obras existentes em logradouros públicos. A esse respeito fixa a legislação:
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais. Dai porque os tribunais assinalaram a permissibilidade de reprodução por qualquer um desenhista das obras existentes em locais públicos, como nas praças, ruas e avenidas etc.
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